O período de discussão pública do Relatório acaba amanhã, dia 30. Hoje o Movarte enviou ao ME a sua posição no âmbito desta discussão pública:
O Estudo de Avaliação do Ensino Artístico revela desde o seu início fragilidades que apenas podem ser explicadas pela composição da equipa que o elaborou, constituída apenas por elementos sem qualquer formação ou conhecimento interno do ensino artístico. Com efeito, a participação de pessoas com experiência e/ou vivência desta área foi limitada a inquéritos e entrevistas, sem possibilidade de intervenção nas conclusões e recomendações ao ministério da educação. Mais, a ausência de dados expressivos que permitam a avaliação da representatividade da amostra da população escolar inquirida não nos permite reconhecer a seriedade deste estudo. Esta característica é por demais eviden-ciada logo no capítulo introdutório, onde os autores revelam não só a sua incapacidade de reunir dados expressivos no tempo cedido, como também preconceitos de elitismo e de um mítico “dom inato”, o que obsta a priori a uma concepção realista e séria de trabalho aturado, densamente técnico e metódico desenvolvido nas disciplinas artísticas.
ACHAMOS POR ISSO NECESSÁRIO ESCLARECER OS SEGUINTES PONTOS:
MISSÃO E NATUREZA DA OFERTA
A assumpção de que os Conservatórios que permitem a frequência do regime supletivo funcionam como centros de tempos livres denota a falta de estudo dos casos específicos: na Escola de Música do Conservatório Nacional (EMCN) o aluno não pode repetir um ano mais do que uma vez. Os critérios de avaliação incluem, entre outros, pelo menos duas audições públicas por ano, o que obriga alunos e professores a um nível de exigência só possível com muitas horas de estudo. Assim sendo, não é possível permanecer na EMCN mais de dois anos sem um trabalho árduo e continuado.
A crença, essa sim infundada, de que as crianças “ali são quase «depositadas» pelas famílias” demonstra claramente a falta de dedicação e estudo da realidade do ensino artístico público na feitura do relatório.
CURRÍCULO E PROGRAMAS
Salientamos a ausência de propostas relativas ao desenvolvimento e qualificação do ensino artístico a leccionar no ensino geral obrigatório, de forma a que todos os jovens possam ter acesso a uma formação artística, independentemente do percurso profissional. A equipa conclui aliás que “o currículo português não apresenta quaisquer sinais discrepantes dignos de nota em relação aos restantes países analisados” (pág. 33). No entanto, o relatório enuncia os sistemas de diversos países em que é possível aos alunos do ensino geral a aprendizagem artística e o ingresso no ensino especializado em diversos momentos ao longo da sua formação. Em Portugal a aquisição de conhecimentos artísticos com alguma profundidade apenas é possível no ensino especializado, não havendo no ensino geral uma formação que habilite o aluno para as provas de entrada no ensino especializado.
Reforçamos a ideia, contrariamente ao que o relatório defende, de que não pode haver cultura musical sem alfabetização musical (à semelhança, aliás, da literatura), além de que esta última é precedente relativamente à execução de um instrumento e à prossecução das disciplinas de componente teórica. A cultura musical tem que estar sempre presente, seja na Formação Musical, no Instrumento ou nas Classes de Conjunto. É ainda vital o aprofundamento e alargamento de protocolos com as Instituições Culturais que possibilitem a livre frequência de espectáculos por parte dos alunos.
REGIMES DE FREQUÊNCIA
“Que razões de natureza pedagógica, científica, artística ou outras poderão justificar eventuais virtualidades do regime supletivo?” (pág. 50)
Por um lado, este regime permite ao aluno o ingresso e frequência do ensino especializado em idades não estritamente indexadas aos graus correspondentes no ensino geral.
Na ausência de uma sólida formação artística básica no ensino geral, o regime supletivo retira aos pais e às crianças o constrangimento de escolher a vocação demasiado cedo.
No caso de alguns instrumentos, há ainda razões biológicas/pedagógicas: efectivamente, alguns instrumentos como o contrabaixo, o trombone ou a tuba não podem ser ensinados desde tenra idade. O curso de canto apenas pode ser iniciado após a estabilização do crescimento do aparelho vocal, o que acontece em momentos diferentes em cada indivíduo e entre os 15 e os 18 anos. Assim sendo, é impossível estabelecer a idade de 15 anos (ou o 10º ano) para início obrigatório do curso complementar de canto, como seria o caso no ensino inte-grado ou articulado.
O argumento de que o Estado não tem a obrigação de tomar a seu cargo uma dupla formação, esquece a já existente possibilidade da frequência em universidades públicas de duas licenciaturas em simultâneo, e esquece também a grande maioria de alunos do supletivo – na sua maioria estudantes do ensino geral básico e secundário – aos quais será interdito o acesso a uma formação artística.
FINANCIAMENTO
As verbas necessárias ao correcto e completo funcionamento das escolas de ensino artístico são e têm que ser provenientes do ME.
A comparação entre instituições públicas e privadas que pauta o relatório, omite o facto inalterável de que o ensino público não tem o dever de se gerir numa lógica de obtenção de receitas. De facto, a escola não pode perder de vis-ta o seu objectivo primordial, tendo como ameaça o não poder fazer face aos salários ou piorar a qualidade/quantidade dos materiais de apoio.
DOCENTES
O incentivo à profissionalização e formação contínua dos docentes é uma excelente medida, essencial para a crescente qualificação do próprio ensino, sendo que cabe ao Ministério da Educação (ME) o desbloqueamento de verbas para este efeito. É fundamental que ao fazer a profissionalização ou formação contínua o docente não veja o seu vínculo em risco. Há que criar condições para a substituição, quando necessária, dos docentes em formação, o que é sabido, raramente acontece na função pública portuguesa em geral. O actual regime de licenças sabáticas não permite o acesso à profissionalização e/ou formação contínua exigida pelos professores.
Quanto ao regime contratual, são necessárias regras claras para a per-centagem de professores que as escolas de ensino artístico especializado podem ter fora do seu quadro, com a correspondente proporção de financiamento do ME para as contratações e despesas laborais.
“Divididos entre o princípio que parece louvável, de assegurar o recrutamento de professores-músicos ou de professores-artistas e o princípio, eventualmente contraditório e pouco realista, de que todos os seus professores têm que pertencer a um quadro de escola, os conservatórios vivem (…) uma situação caracterizada pela ambiguidade, pela indefinição, pela desregulação e pela ausência de qualquer estratégia razoável de enquadramento.” (pág. 53)
O parágrafo citado é, antes de mais, auto-exemplificativo do tom e atitude por que se pauta o relatório apresentado.
Não são claros quais os princípios científicos em que se baseiam os adjectivos “contraditório” e “pouco realista”. Na realidade, a estabilidade do qua-dro de escola permite uma continuidade pedagógica e favorece uma cultura de escola impossível de obter se o corpo docente mudar constantemente. A estabilidade e bem-estar do próprio professor contribui para o sentimento de pertença à comunidade escolar e ao interesse pelo desenvolvimento de actividades pedagógicas de longo prazo, mesmo plurianuais.
Por outro lado, será necessário encontrar um enquadramento legal que permita aos professores ter uma carreira artística. A experiência de palco e o contacto com a vida cultural activa do país são vitais para o desenvolvimento da actividade docente e para a preparação dos alunos no que é a sua avaliação (as audições públicas) e no que irá ser a sua vida profissional (os concertos).
ALUNOS
A equipa insiste em ignorar e minorar o elevado número de alunos que prossegue estudos artísticos e/ou percursos profissionais sem ter terminado o curso complementar de música. Importa ainda ter em conta o número de alunos que, embora prosseguindo estudos superiores noutras áreas, utilizam os seus conhecimentos musicais para a produção e aprofundamento de conhecimentos, estabelecendo pontes em áreas transversais.
Esperamos que o Ministério da Educação se prontifique a estudar mais aprofundadamente a situação do Ensino Artístico, constituindo para tal um grupo de trabalho que envolva tanto os especialistas em Ciências da Educação, como as escolas de Ensino Artístico especializado e geral.
O processo decisório, sobretudo de uma reforma que se quer profunda e duradoura, deve aproveitar o saber e prática acumulados de quem melhor conhece o terreno. Temos consciência de que estão em causa os interesses dos alunos dos Conservatórios, dos seus professores, mas acima de tudo, o interesse de toda a população na fruição e prática da Arte, fundamentais para o exercício da Liberdade e Cidadania.
Pelo Movarte,
Helena Romão e Tiago Ivo Cruz

10 Comentários
29 Abril 2007 ás 22:56
Quem sabe, sabe…
Amanhã, enviarei o meu manifesto como cidadã, como aluna do conservatório e como estudante de canto. Mais uma carta para dar força ao movimento e a esta luta.
9 Maio 2007 ás 15:17
é vergonhoso. tenho três filhos e nunca estive tão próximo de os tirar da escola e procurar uma formação alternativa ou ir para fora.
15 Maio 2007 ás 15:14
[...] ler comigo? Vão até ao Artimanha, à Tónica Dominante, às Ideias Soltas e à MovArte, ver o que eles dizem sobre o tal Estudo de Avaliação do Ensino Artístico. Encontramo-nos aqui [...]
17 Maio 2007 ás 12:30
há dias procurei (net) notícias sobre estas questões e não encontrei quase nada; aliás encontrei um artigo de opinião, que considero muito bom e que recomendo, assinado por Carlos Canhoto;
por isso quero fazer um apelo à imprensa, às televisões, às rádios: não se esqueçam que esta é também uma das questões nacionais que a ser tomada pode afectar o futuro do ensino musical no nosso país.
23 Maio 2007 ás 9:43
Atenção à referência da idade para o “canto”. Que canto? A expressão coral não será boa percussora? Os “decisores” de hoje não perceberão a diferença entre canto lírico e canto gregoriano ou canto coral SATB; logo, cuidado com o que se escreve, para evitar restringir ainda mais a pouca estrutura vigente.
A formação de formadores musicais nas ESE’s e o consequente ensino musical básico, poderão estar na origem da amusia nacional?
29 Junho 2007 ás 23:56
O relatório está bem feito, n«bem estudado, bem investigado, não são especialitas na área do ensino mas forma buscar informação aos especialistas, estudaram, investigaram e tiraram conclusões. As melhores conclusões possiveis. De facto o que dizem aqui não é verdade, pois estão a distorcer o sentido do relatório. O que li diz coisas que vocês defendem neste artigo, talvez uma segunda leitura partindo do zero, sem conceitos estabilizados permita ter outra consideração sobre o estudo. Enquanto aluno que fui de três tipos de ensino, dois deles artísticos especializados em música conclue que o integrado é o melhor, (pois o profissional é exactamente como diz “as crianças “ali são quase «depositadas» pelas famílias””). O secundário normal, que também frequentei devia ter uma área alternativa, não só nas artes como no desporto, à semelhança do ensino americano que prepara os alunos na área escolhida para ingressar na Universidade com preparação adequada. O estudo defende uma sólida formação artística básica no ensino geral, não alfebetizada pois aprende-se mais música, teatro ou outra arte a brincar do que a escrever em pautas. Não sou pedagogo mas por experiência de aluno sei isso muito bem!!!
E podia dizer muito mais…
27 Janeiro 2008 ás 19:06
resumindo, aos 6 anos de idade dos n/filhos temos que tomar a decisão, tenham eles gosto ou não, capacidade, ou não, numa escola de musica em sistema integrado, no fundo fazer aquilo que não se faz em mais área nenhuma, onnde só no 10ª (aindo) ano se faz a opção da área e depois no 12ª se toma a decisão final do curos e área a seguir.
E se depois de um dois anos no ensino integrado se revelar que a criança não gosta, não quer e não tem jeito para a música…. retira-se a criança da sua escola e vai-se à procura de uma outra esciola estatatl para onde se pretende matricular uma criança com 8 ou 9 anos, toda a gente sabe que isso é terrivel para uma criança, mudar toda a sua vida e relações porque afinal a criança não vai seguir nunhuma área do ensino da muisca.
Devemos deixar os nossos filhos ser livres, ajudálos a fazerm as melhores e mais adequadas escolhas para que sejam individuos seguros, felizes e motivados.
E o
27 Janeiro 2008 ás 19:06
resumindo, aos 6 anos de idade dos n/filhos temos que tomar a decisão, tenham eles gosto ou não, capacidade, ou não, numa escola de musica em sistema integrado, no fundo fazer aquilo que não se faz em mais área nenhuma, onnde só no 10ª (aindo) ano se faz a opção da área e depois no 12ª se toma a decisão final do curos e área a seguir.
E se depois de um dois anos no ensino integrado se revelar que a criança não gosta, não quer e não tem jeito para a música…. retira-se a criança da sua escola e vai-se à procura de uma outra esciola estatatl para onde se pretende matricular uma criança com 8 ou 9 anos, toda a gente sabe que isso é terrivel para uma criança, mudar toda a sua vida e relações porque afinal a criança não vai seguir nunhuma área do ensino da muisca.
Devemos deixar os nossos filhos ser livres, ajudálos a fazerm as melhores e mais adequadas escolhas para que sejam individuos seguros, felizes e motivados.
E o
29 Janeiro 2008 ás 18:08
amanhã, dia 30, vai haver uma reunião as 12hoo na sede da EMCN na Rua dos Caetanos onde estão convidados todos aqueles que querem trabalhar para a formação de uma grupo de trabalho de combate à politicas do ME, para que não se destrua tudo o que foi feito desde à decadas pelo ensino da musica de qualidade.
7 Fevereiro 2008 ás 15:15
Nem sempre nos lembramos também da necessidade dos jovens criarem laços com a comunidade onde vivem ao longo do seu crescimento; esse é pelo menos um dos pressupostos das Escolas Públicas de ensino generalizado. Estão nas áreas de residência e atraem apenas os alunos que pertençam a essas áreas.
Tenho dois filhos na Escola do Conservatório, em regime supletivo. Não moro e não pretendo morar em Lisboa e é unicamente neste regime que encontro (como encarregada da sua educação) a hipótese de poder dar, em simultâneo, uma educação básica e séria na vertente musical, independentemente de virem, ou não, a prosseguir os estudos superiores em música ou serem músicos profissionais.
Ninguém é escritor sem aprender a ler, a escrever e a dominar a gramática antes.
As Escolas tal como estão, não têm quaisquer condições de ministrar um ensino equivalente ao do Conservatório; basta averiguar que instrumentos existem em cada uma delas. E perde-se o direito à educação para todos, quando se tenta privatizar o ensino básico da música: será este, o princípio do fim do ensino público geral?